• Página inicial
  • ASSUNTOS
    • COMPRESSORES DE AR
    • REGULADORES DE AR
    • MANÔMETRO E PROFUNDIMETRO
    • VÁLVULAS ABRE FECHA
    • VIDEO & FONIA /ELÉTRICA
    • CÂMARA HIPERBARICA
    • MANGUEIRAS E CONEXÕES
    • CORTE & SOLDA SUBAQUÁTICA
    • DIAGRAMAS LAY OUT AR
    • PROPULSÃO THRUSTERS
    • ÁGUA CONTAMINADA
    • TRAJES DE MERGULHO
    • PÓRTICOS
    • SALÁRIO DE MERGULHADOR
    • CILINDROS DE MERGULHO
    • REGULAMENTAÇÃO
    • CAPACETES E MÁSCARAS
  • FISIOLOGIA MERGULHO
    • EFEITO DIRETO
    • EFEITO INDIRETO
    • TRATAMENTOS/TABELAS
    • TABELAS DE MERGULHO
    • MÉDICOS HIPERBÁRICOS
    • TIPOS DE MERGULHO
  • TABELA FREELANCER
  • ACIDENTES DE MERGULHO
  • BIBLIOTECA
  • BIBLIOTECA
  • PARCEIROS
  • Links
  • MERGULHADOR PROFISSIONAL
  • More
    • Página inicial
    • ASSUNTOS
      • COMPRESSORES DE AR
      • REGULADORES DE AR
      • MANÔMETRO E PROFUNDIMETRO
      • VÁLVULAS ABRE FECHA
      • VIDEO & FONIA /ELÉTRICA
      • CÂMARA HIPERBARICA
      • MANGUEIRAS E CONEXÕES
      • CORTE & SOLDA SUBAQUÁTICA
      • DIAGRAMAS LAY OUT AR
      • PROPULSÃO THRUSTERS
      • ÁGUA CONTAMINADA
      • TRAJES DE MERGULHO
      • PÓRTICOS
      • SALÁRIO DE MERGULHADOR
      • CILINDROS DE MERGULHO
      • REGULAMENTAÇÃO
      • CAPACETES E MÁSCARAS
    • FISIOLOGIA MERGULHO
      • EFEITO DIRETO
      • EFEITO INDIRETO
      • TRATAMENTOS/TABELAS
      • TABELAS DE MERGULHO
      • MÉDICOS HIPERBÁRICOS
      • TIPOS DE MERGULHO
    • TABELA FREELANCER
    • ACIDENTES DE MERGULHO
    • BIBLIOTECA
    • BIBLIOTECA
    • PARCEIROS
    • Links
    • MERGULHADOR PROFISSIONAL
  • Página inicial
  • ASSUNTOS
    • COMPRESSORES DE AR
    • REGULADORES DE AR
    • MANÔMETRO E PROFUNDIMETRO
    • VÁLVULAS ABRE FECHA
    • VIDEO & FONIA /ELÉTRICA
    • CÂMARA HIPERBARICA
    • MANGUEIRAS E CONEXÕES
    • CORTE & SOLDA SUBAQUÁTICA
    • DIAGRAMAS LAY OUT AR
    • PROPULSÃO THRUSTERS
    • ÁGUA CONTAMINADA
    • TRAJES DE MERGULHO
    • PÓRTICOS
    • SALÁRIO DE MERGULHADOR
    • CILINDROS DE MERGULHO
    • REGULAMENTAÇÃO
    • CAPACETES E MÁSCARAS
  • FISIOLOGIA MERGULHO
    • EFEITO DIRETO
    • EFEITO INDIRETO
    • TRATAMENTOS/TABELAS
    • TABELAS DE MERGULHO
    • MÉDICOS HIPERBÁRICOS
    • TIPOS DE MERGULHO
  • TABELA FREELANCER
  • ACIDENTES DE MERGULHO
  • BIBLIOTECA
  • BIBLIOTECA
  • PARCEIROS
  • Links
  • MERGULHADOR PROFISSIONAL

DIREITO E DEVERES

NORMA REGULAMENTADORA 15 MTE

 2.6 Dos Deveres dos Mergulhadores.  

2.6.1 Será de responsabilidade do mergulhador:  

a) portar, obrigatoriamente, o seu Livro de Registro do Mergulhador - LRM;  

b) apresentar o LRM, sempre que solicitado pelo órgão competente, empregador, contratante  ou supervisor;  

c) providenciar os registros referentes a todas as operações de mergulho em que tenha  tomado parte, tão breve quanto possível, respondendo legalmente pelas anotações  efetuadas;  

d) informar ao supervisor de mergulho se está fisicamente inapto ou se há qualquer outra  razão pela qual      não possa ser submetido a condição hiperbárica;  

e) guardar os seus LRM, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data do último  registro;  

f) cumprir as regras de segurança e demais dispositivos deste item;  

g) comunicar ao supervisor as irregularidades observadas durante a operação de mergulho;  

h) apresentar-se para exame médico, quando determinado pelo empregador; 

 i) assegurar-se, antes do início da operação, de que os equipamentos individuais fornecidos  pelo empregador estejam em perfeitas condições de funcionamento. 


 2.3 Das obrigações do empregador.  

2.3.1 Será de responsabilidade do empregador:  

a) garantir que todas as operações de mergulho obedeçam a este item;  

b) manter disponível, para as equipes de mergulho, nos locais de trabalho, manuais de  operação completos, equipamentos e tabelas de descompressão adequadas;  

c) indicar por escrito os integrantes da equipe e suas funções;  

d) comunicar, imediatamente, à Delegacia do Trabalho Marítimo da região, através de relatório  circunstanciado, os acidentes ou situações de risco ocorridos durante a operação de  mergulho;  

e) exigir que os atestados médicos dos mergulhadores estejam atualizados;  

f) garantir que as inspeções de saúde sejam conduzidas de acordo com as disposições do  subitem 2.9 e propiciar condições adequadas à realização dos exames médico-ocupacionais;  

g) garantir a aplicação do programa médico aos seus mergulhadores, bem como assegurar  comunicações eficientes e meios para, em caso de acidente, prover o transporte rápido de  médico qualificado para o local da operação;  

h) fornecer à equipe de mergulho as provisões, roupas de trabalho e equipamentos, inclusive  os de proteção individual, necessários à condução segura das operações planejadas; 

 i) assegurar que os equipamentos estejam em perfeitas condições de funcionamento e  tenham os seus certificados de garantia dentro do prazo de validade; 

 j) prover os meios para assegurar o cumprimento dos procedimentos normais e de  emergência, necessários à segurança da operação de mergulho, bem como à integridade  física das pessoas nela envolvida; 

 l) fornecer, imediatamente, aos órgãos competentes, todas as informações a respeito das  operações, equipamentos de mergulho e pessoal envolvidos, quando solicitadas; 

m) timbrar e assinar os livros de registro dos mergulhadores, referentes às operações de  mergulho em que os mesmos tenham participado;  

n) guardar os Registros das Operações de Mergulho - ROM e outros julgados necessários, por  um período mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua realização;  o) providenciar, para as equipes, condições adequadas de alojamento, alimentação e  transporte. 


 2.5 Das Obrigações do Supervisor de Mergulho.  

2.5.1 Será de responsabilidade do supervisor de mergulho:  

a) assumir o controle direto da operação para a qual foi indicado; 

 b) só permitir que a operação de mergulho seja conduzida dentro do prescrito no presente  item;  

c) assinar o livro de registro de cada mergulhador participante da operação;  

d) não mergulhar durante a operação de mergulho, quando atuando como supervisor;  

e) só permitir que tomem parte na operação pessoas legalmente qualificadas e em condições  para o trabalho;  

f) decidir com os outros supervisores, quando dois ou mais supervisores forem indicados para  uma operação, os períodos da responsabilidade de cada um;  

g) efetuar e preservar os registros especificados no subitem 2.12;  

h) estabelecer, com o comandante da embarcação ou responsável pela plataforma de  mergulho, as medidas necessárias ao bom andamento e à segurança da operação de  mergulho, antes do seu início;  

i) requisitar a presença do médico qualificado no local da operação de mergulho, nos casos em  que haja necessidade de tratamento médico especializado; 

 j) não permitir a operação de mergulho se não houver, no local, os equipamentos normais e  de emergência adequados e em quantidade suficiente para sua condução segura;  

l) comunicar ao empregador, dentro do menor prazo possível, todos os acidentes ou todas as  situações de riscos, ocorridos durante a operação, inclusive as informações individuais  encaminhadas pelos mergulhadores. 


ATUALIZAÇÃO  Portaria MTP n.º 806, de 13 de abril de 2022  

recomenda sempre verificar a ultima atualização .

disponível no site do   Ministério do Trabalho e Emprego (www.gov.br) 


No Mesmo canal podem serem feitas denuncias de irregularidades nas condições de trabalho em desacordo com 

a nr 15 do mte.




MITOS DE SUPERSALÁRIOS

cuidados com inverdades sobre salários como são publicadas inverdades nas mídias sociais em relação a super salários que não existem na profissão de mergulhador raso comercial.

Saiba mais

DIREITO E DEVERES

NORMA REGULAMENTADORA 15 MTE

 2.6 Dos Deveres dos Mergulhadores.  

2.6.1 Será de responsabilidade do mergulhador:  

a) portar, obrigatoriamente, o seu Livro de Registro do Mergulhador - LRM;  

b) apresentar o LRM, sempre que solicitado pelo órgão competente, empregador, contratante  ou supervisor;  

c) providenciar os registros referentes a todas as operações de mergulho em que tenha  tomado parte, tão breve quanto possível, respondendo legalmente pelas anotações  efetuadas;  

d) informar ao supervisor de mergulho se está fisicamente inapto ou se há qualquer outra  razão pela qual      não possa ser submetido a condição hiperbárica;  

e) guardar os seus LRM, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data do último  registro;  

f) cumprir as regras de segurança e demais dispositivos deste item;  

g) comunicar ao supervisor as irregularidades observadas durante a operação de mergulho;  

h) apresentar-se para exame médico, quando determinado pelo empregador; 

 i) assegurar-se, antes do início da operação, de que os equipamentos individuais fornecidos  pelo empregador estejam em perfeitas condições de funcionamento. 


 2.3 Das obrigações do empregador.  

2.3.1 Será de responsabilidade do empregador:  

a) garantir que todas as operações de mergulho obedeçam a este item;  

b) manter disponível, para as equipes de mergulho, nos locais de trabalho, manuais de  operação completos, equipamentos e tabelas de descompressão adequadas;  

c) indicar por escrito os integrantes da equipe e suas funções;  

d) comunicar, imediatamente, à Delegacia do Trabalho Marítimo da região, através de relatório  circunstanciado, os acidentes ou situações de risco ocorridos durante a operação de  mergulho;  

e) exigir que os atestados médicos dos mergulhadores estejam atualizados;  

f) garantir que as inspeções de saúde sejam conduzidas de acordo com as disposições do  subitem 2.9 e propiciar condições adequadas à realização dos exames médico-ocupacionais;  

g) garantir a aplicação do programa médico aos seus mergulhadores, bem como assegurar  comunicações eficientes e meios para, em caso de acidente, prover o transporte rápido de  médico qualificado para o local da operação;  

h) fornecer à equipe de mergulho as provisões, roupas de trabalho e equipamentos, inclusive  os de proteção individual, necessários à condução segura das operações planejadas; 

 i) assegurar que os equipamentos estejam em perfeitas condições de funcionamento e  tenham os seus certificados de garantia dentro do prazo de validade; 

 j) prover os meios para assegurar o cumprimento dos procedimentos normais e de  emergência, necessários à segurança da operação de mergulho, bem como à integridade  física das pessoas nela envolvida; 

 l) fornecer, imediatamente, aos órgãos competentes, todas as informações a respeito das  operações, equipamentos de mergulho e pessoal envolvidos, quando solicitadas; 

m) timbrar e assinar os livros de registro dos mergulhadores, referentes às operações de  mergulho em que os mesmos tenham participado;  

n) guardar os Registros das Operações de Mergulho - ROM e outros julgados necessários, por  um período mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua realização;  o) providenciar, para as equipes, condições adequadas de alojamento, alimentação e  transporte. 


 2.5 Das Obrigações do Supervisor de Mergulho.  

2.5.1 Será de responsabilidade do supervisor de mergulho:  

a) assumir o controle direto da operação para a qual foi indicado; 

 b) só permitir que a operação de mergulho seja conduzida dentro do prescrito no presente  item;  

c) assinar o livro de registro de cada mergulhador participante da operação;  

d) não mergulhar durante a operação de mergulho, quando atuando como supervisor;  

e) só permitir que tomem parte na operação pessoas legalmente qualificadas e em condições  para o trabalho;  

f) decidir com os outros supervisores, quando dois ou mais supervisores forem indicados para  uma operação, os períodos da responsabilidade de cada um;  

g) efetuar e preservar os registros especificados no subitem 2.12;  

h) estabelecer, com o comandante da embarcação ou responsável pela plataforma de  mergulho, as medidas necessárias ao bom andamento e à segurança da operação de  mergulho, antes do seu início;  

i) requisitar a presença do médico qualificado no local da operação de mergulho, nos casos em  que haja necessidade de tratamento médico especializado; 

 j) não permitir a operação de mergulho se não houver, no local, os equipamentos normais e  de emergência adequados e em quantidade suficiente para sua condução segura;  

l) comunicar ao empregador, dentro do menor prazo possível, todos os acidentes ou todas as  situações de riscos, ocorridos durante a operação, inclusive as informações individuais  encaminhadas pelos mergulhadores. 


ATUALIZAÇÃO  Portaria MTP n.º 806, de 13 de abril de 2022  

recomenda sempre verificar a ultima atualização .

disponível no site do   Ministério do Trabalho e Emprego (www.gov.br) 


No Mesmo canal podem serem feitas denuncias de irregularidades nas condições de trabalho em desacordo com 

a nr 15 do mte.




MITOS DE SUPERSALÁRIOS

cuidados com inverdades sobre salários como são publicadas inverdades nas mídias sociais em relação a super salários que não existem na profissão de mergulhador raso comercial.

Saiba mais

Copyright © 2026 MERGULHADOR PROFISSIONAL - All Rights Reserved.

Powered by dive

  • COMPRESSORES DE AR
  • REGULADORES DE AR
  • MANÔMETRO E PROFUNDIMETRO
  • VÁLVULAS ABRE FECHA
  • VIDEO & FONIA /ELÉTRICA
  • CÂMARA HIPERBARICA
  • MANGUEIRAS E CONEXÕES
  • CORTE & SOLDA SUBAQUÁTICA
  • DIAGRAMAS LAY OUT AR
  • PROPULSÃO THRUSTERS
  • ÁGUA CONTAMINADA
  • TRAJES DE MERGULHO
  • PÓRTICOS
  • SALÁRIO DE MERGULHADOR
  • CILINDROS DE MERGULHO
  • REGULAMENTAÇÃO
  • CAPACETES E MÁSCARAS
  • EFEITO DIRETO
  • EFEITO INDIRETO
  • TRATAMENTOS/TABELAS
  • TABELAS DE MERGULHO
  • MÉDICOS HIPERBÁRICOS
  • TIPOS DE MERGULHO
  • TABELA FREELANCER
  • ACIDENTES DE MERGULHO
  • BIBLIOTECA
  • BIBLIOTECA
  • PARCEIROS
  • Links

This website uses cookies.

We use cookies to analyze website traffic and optimize your website experience. By accepting our use of cookies, your data will be aggregated with all other user data.

Accept